A decadência da Medida Provisória 808/17 que alterou a Lei da Reforma Trabalhista

Ariane Joice dos Santos¹

A Medida Provisória 808 de 2017 que alterou 08 pontos da Lei da Reforma Trabalhista perderá a vigência na próxima segunda-feira, 23/04. Dentre eles estão trabalho intermitente, jornada 12 x 36hs, trabalho das gestantes em ambiente insalubre, natureza jurídica da remuneração, trabalho do autônomo, dano extrapatrimonial, comissão de representantes dos empregados, enquadramento do grau de insalubridade através de negociação coletiva, recolhimento das contribuições previdenciárias e aplicação da Lei da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho em vigência.

A MP 808, publicada em 14.11.2017, cumpriu a promessa do Governo Michel Temer em regulamentar pontos polêmicos e obscuros da Reforma, criticados pelos parlamentares, quando da tramitação do projeto de Lei no Congresso Nacional. O acordo foi no sentido de que deputados e senadores deveriam aprovar o texto original do projeto de Lei, com a finalidade de se evitar a postergação do procedimento legislativo e o governo publicaria posteriormente uma Medida Provisória regulamentando os pontos mais debatidos, o que ocorrera, três dias após a entrada em vigor da Lei 13.467/17.

A Medida Provisória 808 recebeu 967 emendas, ou seja, sugestões de alterações no texto, cujas matérias mais incidentes foram o trabalho intermitente, o trabalho da gestante em ambiente insalubre e o fim da contribuição sindical obrigatória.

Toda Medida Provisória tem aplicabilidade imediata e prazo de vigência de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias e deve ser aprovada, nesse lapso temporal, nas duas Casas do Congresso Nacional para se tornar uma nova lei. Em 20.02.2018, foi publicada a prorrogação da Medida Provisória 808, cujo prazo vencerá no próximo dia 23/04/18. No entanto, já pode se afirmar que a mesma não será aprovada, porque sequer fora formada comissão para processamento e julgamento na Câmara dos Deputados, Casa onde ainda se encontra, a menos de 01 semana para seu esgotamento, ou seja, ela sequer chegará a ser apreciada pelo Senado Federal.

A explicação para tanto, é eminentemente política e não jurídica. Diz-se que a comissão não fora formada porque a oposição se firmou no sentido de indicar um sindicalista para presidí-la, o que não fora aceito pela base do Governo. Revela-se, ainda, que não havia interesse do presidente da Câmara dos Deputados em pautá-la, já que o texto original da Reforma é o defendido, desde o início, pelo Governo.

Enquanto isso, cresce a insegurança jurídica nas relações de trabalho, pois já não se sabe como os temas mais obscuros da Reforma Trabalhista serão tratados daqui em diante. O prejuízo, contudo, é imenso, pois vários pontos elucidados pela MP 808/17 voltarão a ser questionados, sem qualquer resposta normativa. Some-se a isso o fato de que, inúmeras empresas, escritórios jurídicos, contábeis e de assessoria na área de recuros humanos, já haviam capacitado seu pessoal para lidar com todas as alterações da legislação trabalhista, sendo que deverão continuar se atualizando sobre os desdobramentos da decadência do prazo da MP 808/17. As sentenças judiciais já se pautavam na citada Medida, além do fato de que, inúmeros estudos e livros já foram publicados com base em toda alteração legislativa, servindo de base para novas reflexões na seara jurídica trabalhista.

É certo que o Governo deverá editar um Decreto regulamentando as relações jurídicas laborais no lapso em que vigorou a MP 808 para elucidar qual lei será aplicável no caso concreto, se a lei antiga, se a Lei da Reforma Trabalhista em seu texto original ou se a Medida Provovisória no prazo de 14.11.17 à 23.04.17. Aguardemos pois, os futuros posicionamentos a respeito da matéria.

¹ Ariane Joice dos Santos é Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela COGEAE-PUC/SP. Professora universitária, pós-graduação, concursos e OAB
nas disciplinas de Direito Material e Processual do Trabalho. Professora da Escola Superior
de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – ESA OAB/SP. Membra da Comissão do Terceiro Setor da OAB São José dos Campos/SP. Instrutora de Treinamentos sobre a Reforma Trabalhista. Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP. Advogada trabalhista.

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