Frequentemente ouvimos relatos de empresas que depositam em atraso valores referentes ao FGTS ou até mesmo não o depositam corretamente. Há ainda casos em que o FGTS só é depositado quando o colaborador é desligado da empresa.
Porém, o grande problema é quando o valor não é depositado nem mesmo quando o funcionário é demitido e ele se vê obrigado a entrar com uma ação judicial para receber o benefício.
Por isso, reforçamos que o FGTS deve ser depositado até o dia 7 de cada mês e que o valor deve ser equivalente a 8% dos rendimentos do empregado.
Se ao consultar seu extrato do FGTS, for constatado que os depósitos não estão sendo realizados, primeiramente, é importante buscar o setor responsável da empresa para uma conversa e tentar resolver amigavelmente, de forma benéfica para ambas as partes.
Mas se a situação não for resolvida, o funcionário pode, por exemplo, apresentar uma denúncia ao Sindicato ou Ministério do Trabalho, além de ingressar com uma Reclamação Trabalhista para ter seu direito garantido.
Esteja atento, pois o prazo para entrar com uma ação na justiça é de 2 anos. Além disso, o trabalhador só poderá cobrar 5 anos de FGTS atrasado, ainda que tenha trabalhado por mais tempo.