Assédio moral não se resume apenas a ameaças, coação, piadas ou outras formas de colocar uma pessoa em situação de constrangimento, como muitas vezes se pensa.
O que muitos não sabem é que instruções imprecisas para execução de uma tarefa, cobranças de metas excessivas e a curtos prazos, sobrecarga do profissional, restrições no ambiente de trabalho, como idas ao banheiro ou para beber água, além da exclusão do funcionário em determinadas situações também podem ser consideradas como assédio moral.
No entanto, para que tais práticas sejam reconhecidas como assédio moral elas precisam seguir um padrão de repetição, ou seja, acontecer com certa frequência. DE toda forma, todo caso deve ser individualizado.
Sempre que houver a intenção de constranger, humilhar, perseguir ou proporcionar situações que causem danos psicológicos ou físicos a alguém, tal prática pode ser considerada assédio moral.
O primeiro passo é identificar se você vivencia em seu local de trabalho situações semelhantes as que foram descritas. É essencial conhecer os seus direitos e buscar ajuda especializada.