O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14 ª Região negou o recurso de um banco que queria anular a sentença onde havia sido condenado a pagar o valor de R$ 400 mil por danos morais a um bancário demitido em 2011, além de reintegrá-lo ao trabalho.
A Justiça entendeu que o funcionário do banco havia sido desligado de forma humilhante e vexatória pelos gestores do banco e diante de diversos colegas de trabalho, clientes e usuários da agência. Além disso, o bancário estava acometido de doença ocupacional (LER-Dort) no momento da demissão, se tornando mais um agravante para o caso.
A doença ocupacional havia sido diagnosticada recentemente, no mesmo mês da demissão do funcionário, que prestava serviços ao banco há mais de duas décadas.
No mesmo dia da dispensa deste bancário, outros três funcionários da mesma agência foram desligados. Um deles também conseguiu ser reintegrado ao trabalho, após entrar com uma ação na justiça.
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