Cobrança de metas descabidas, exigências fora do horário de expediente e até em períodos de greve, ameaças de demissão, xingamentos, coações contra funcionárias gestantes, entre outras, resultando em funcionários doentes, acometidos por síndrome do pânico e depressão. Para o TST ficou evidente que foram provocados por uma espécie de gestão por estresse praticada pelo Banco Bradesco.
Em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, de Natal-RN, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Bradesco por dano moral coletivo de R$ 1 milhão.
O direito trabalhista bancário possui normas próprias da categoria.