A demissão por aplicativo de celular é válida, mas algumas precauções devem se tomadas para que não seja gerada uma disputa judicial.
O Whatsapp se tornou uma importante ferramenta de comunicação dentro das empresas, independente do seu porte, no entanto, entre suas diversas utilidades, ele vem sendo usado até para comunicados de demissão de funcionários sem justa causa.
Recentemente, a 18ª Turma do TRT-SP da 2ª Região decidiu que foi válida a demissão de uma educadora por uma escola particular por meio do aplicativo. No entanto, em outra decisão recente, o TST manteve o direito à indenização de uma empregada doméstica que passou por situação parecida.
Ambos os casos mostram como a utilização do aplicativo para comunicados de demissão vem sendo analisados pela justiça. No entanto, é importante que as empresas tomem cuidado ao fazer uso dessa tecnologia para evitar ações judiciais.
O avanço das ferramentas tecnológicas foi potencializado pela expansão do home office durante a pandemia e diversas etapas de uma admissão ou demissão trabalhista passaram a ser feitas de forma eletrônica.
Ainda assim, em se tratando de demissão, é preciso cautela para que essa medida não seja desrespeitosa com o funcionário e se torne um dever indenizá-lo moralmente por afetar sua dignidade.
Outro grande risco para as empresas é a dificuldade em comprovar o comunicado de demissão, já que se o funcionário não responder, não há como saber se a mensagem foi lida ou se foi lida por outra pessoa.
Vale lembrar que o WhatsApp tem sido útil em diversas ações trabalhistas, como para comprovar vínculo empregatício, horas extras, desrespeito aos intervalos de jornada e de assédios direcionados ao empregado ou ao empregador.