A dissolução de uma sociedade não necessariamente deve significar brigas e conflitos judiciais. Muitas vezes ela ocorre por divergência de caminhos entre sócios ou por uma mudança do projeto original, que levam a sociedade a se encerrar.
No entanto, tão burocrática quanto a abertura de uma empresa, pode ser a dissolução de uma sociedade. Por isso, selecionamos alguns pontos que devem ser observados na dissolução. São eles:
1 – O sócio que deseja se retirar da sociedade deve comunicar aos demais, além de averbar a notificação na junta comercial que constituiu a relação societária. Isso deve ser feito em um prazo de, no mínimo, 60 dias.
2 – Depois destes 60 dias, deve ser feita a mudança no contrato social, o que caracteriza dissolução parcial.
3 – Logo após isso, se inicia o processo de liquidação das quotas de sociedade.
4 – Sempre que houver divergências, é possível solucionar as questões não resolvidas consensualmente por meio de resoluções de litígio ou até mesmo através de uma ação judicial.
Em todo caso, é importante ressaltar que todo processo tenha um acompanhamento jurídico especializado, evitando maiores intercorrências na dissolução da sociedade.