O Ministério da Economia publicou na última sexta-feira (28/5) uma portaria com os critérios para concessão do Benefício Emergencial do Emprego e da Renda, conhecido como BEm.
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O benefício deve ser pago para trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias.
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Além disso, o valor deve ser recebido independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou número de salários recebidos.
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O programa lançado no fim de abril de 2021, permite acordos de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de 75%, 50% e 25% da jornada e com duração de até 120 dias. O trabalhador poderá receber até quatro parcelas do benefício.
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Segundo o Governo, os pagamentos começam a ser realizados 30 dias do início do acordo de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, e será pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Os primeiros pagamentos iniciaram nesta sexta-feira (28/05) com valores que variam de R$ 261,25 até R$ 1.813,03.