Portaria possibilita concessão de auxílio-doença dispensando a realização da perícia

Recentemente, foi sancionada a Lei nº 14.131, que autoriza o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a conceder o auxílio-doença sem a necessidade de realização da perícia presencial, mas submetendo à análise atestados e outros documentos médicos.

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não podendo ser prorrogado.

O INSS ressalta que vem adotando todas as medidas administrativas necessárias para o retorno gradual e seguro dos serviços prestados em suas Agências da Previdência Social.

Ainda assim, há locais em que o serviço da Perícia Médica Federal segue suspenso ou funcionando com a sua capacidade reduzida.

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