A doença ocupacional deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por meio de uma perícia médica judicial realizada por um perito de confiança do juiz trabalhista.
O empregado pode receber indenizações pelos danos sofridos, caso comprovados em juízo.
Principais doenças ocupacionais:
1 – Ler/DORT: Lesões por esforço repetitivo e Distúrbio Osteo musculares
A causa principal dessas doenças ocupacionais é a realização de movimentos repetitivos que podem levar ao desenvolvimento de tendinites, tenossinovites, lesões nos ombros, entre outros.
2 – Dorsalgias
Doenças relacionadas ao desenvolvimento de hérnia de disco, assim como dores constantes na coluna, relacionadas, geralmente, a movimentos repetitivos que atingem o tronco, como levantamento e locomoção de pesos.
3 – Transtornos mentais
Diversas são as patologias psicológicas hoje reconhecidas como doenças ocupacionais, tais como depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e estresse pós-traumático. Geralmente são causadas pela alta demanda de serviços, metas desacerbadas e violências de cunho psicológico, como assédio moral no ambiente de trabalho.