Em entrevista no SBT para o jornal a Hora do Vale, no dia 13 de março, falei sobre a necessidade das empresas se adequarem as alterações da NR 01 que entrará em vigor no próximo dia 26 de maio de 2025, na elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos psicossociais para cuidar da saúde mental dos trabalhadores.
Você conhece alguém que adquiriu doenças como estresse, ansiedade e depressão no meio ambiente de trabalho? Sabe que essas doenças podem ser denominadas burnout, que é um esgotamento psíquico em decorrência do trabalho?
🚨 A empresa pode te proibir de sair durante o intervalo?
A resposta é NÃO! O intervalo intrajornada é um direito garantido por lei, e o trabalhador tem liberdade para utilizá-lo como quiser — inclusive sair do local de trabalho.
⚖️ Qualquer tentativa de controle ou restrição pode configurar abuso de direito. Fique atento!
📋 “Não assinei nada, então não vale?”
Muita gente acha que só o que está assinado tem valor legal, mas isso é um mito! Provas como testemunhas, conversas, e-mails e outras evidências também têm validade jurídica.
⚖️ Ou seja: mesmo sem assinatura, você pode ter sim como comprovar direitos trabalhistas violados.
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