O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista.
O colegiado, no entanto, manteve a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.
A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.