TEXTO POR: ARIANE JOICE DOS SANTOS
Um Ano de Reforma Trabalhista em Números
Após um ano das alterações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, através da Lei 13.467/2017, dados mostram que a promessa de destravar a economia e gerar novos postos de trabalho não foi cumprida e que o maior impacto se revela na queda de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho e aumento dos acordos extrajudiciais e acordos legais nas rescisões dos contratos de trabalho, conforme os seguintes dados:
Ajuizamento de novas ações na Justiça do Trabalho
O número de novas ações na Justiça do Trabalho em todo país caiu 38,3%, se comparados os índices de agosto de 2017, onde o ingresso foi de 1.822.729 novas reclamações trabalhistas e o índice de agosto de 2018, onde o ingresso foi de 1.325.329.
No maior Tribunal Regional do Trabalho do país, o da 2a Região em São Paulo, a queda foi ainda maior, de 35,2%. Esses são os dados da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Ajuizamento de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho
Dados da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho também revelam que o número de acordos extrajudiciais, ou seja, realizados fora da Justiça do Trabalho, porém com pedido de homologação do juiz do trabalho para conferir segurança jurídica ao empregador para o empregado não postular mais qualquer medida judicial, subiu de 1.120 casos anuais para 28.451 após a Reforma, ou seja, um acréscimo de 2.440,3%.
Desempregados no Brasil
A última Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua registrou que o Brasil tinha, em média, 13 milhões de desempregados no segundo trimestre de 2018.
Dados do Caged informam que de setembro de 2017 a setembro de 2018 houve 15,1 milhões de admitidos com emprego formal e 14,7 milhões de demitidos, com saldo positivo de apenas 459.217 novos empregos no Brasil.
Jornada a tempo parcial
Segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho (Caged), em agosto de 2018 foram 7.602 novos contratos a tempo parcial e em setembro de 2018 5.451 novos empregos nesta modalidade.
No trabalho parcial o empregado pode se ativar em até 26 horas semanais com possibilidade de realização de 06 horas extras por semana ou até 30 horas semanais, sem poder trabalhar em jornada extraordinária.
A função que lidera o ranking desse tipo de contratação é a de faxineiro, com 445 novos empregos em setembro/2018, seguida de operador de caixa, com 312 para o mesmo período.
As mulheres lideraram o ranking para o mesmo período, com 60,2% contra 39,8% dos homens.
Intermitente
De acordo com os dados oficiais do Ministério do Trabalho (Caged), em agosto de 2018 foram abertos 6.401 contratos na modalidade intermitente e em setembro de 2018 6.072 novos empregos. No trabalho intermitente, o empregado aguarda o chamado do patrão no chamado período de inatividade, sem receber nada por isso. Só é remunerado quando estiver efetivamente trabalhando, de acordo com a necessidade do empregador, sem jornada ou salários fixos.
A função que liderou o ranking desse tipo de contratação em setembro/2018 foi a de servente de obras, com 241 novos postos de trabalho, seguida de vigilante, com 222 para o mesmo período.
Os Estados que mais contrataram foram São Paulo (1.742), Rio de Janeiro (884), Minas Gerais (635) e Paraná (555), respectivamente.
Demissões por “comum acordo”
A reforma trabalhista criou um novo tipo de desligamento (art. 484-A, CLT), a demissão por comum acordo, que autoriza extinção de contrato de trabalho mediante pagamento de metade do aviso prévio e metade da indenização sobre o FGTS; movimentação de 80% do saldo do FGTS e, ainda, retira o acesso ao seguro-desemprego.
De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, de novembro 2017 a agosto 2018 já foram realizados 112 mil desligamentos nesta modalidade.