O Acordo Extrajudicial Trabalhista foi homologado pela Reforma Trabalhista há cerca de 3 anos e, desde então, tem se firmado como uma excelente opção para empresas e empregados na hora de realizar o desligamento de um funcionário.
A principal vantagem oferecida pelo Acordo Extrajudicial para o empregador é, sem dúvidas, a possibilidade de evitar uma ação trabalhista, além das facilidades para realizar o pagamento, que poderá ser feito de forma parcelada ou da forma que estiver no contrato.
Já para o funcionário, a vantagem está na segurança em saber que o Judiciário poderá fiscalizar o acordo e evitar qualquer ilegalidade ou descumprimento de direitos.
Na prática, o Acordo Extrajudicial pode ser firmado por meio de advogados de ambas as partes, que apresentam uma petição conjunta contendo as principais informações referentes ao valor do acordo, parcelas, prazos para o cumprimento, cláusula penal, intenção, e justificativa para a necessidade da sua homologação. Por se tratar de um acordo consensual, deve conter a assinatura do empregado e do empregador.
O Acordo é um importante instrumento que traz vantagens, segurança e garantias para ambos os lados, além de contribuir para desafogar o Judiciário Trabalhista das demandas e desdobramentos em várias instâncias.